PGE recomenda inelegibilidade de Carlos Jordy em processo sobre irregularidade na eleição de Niterói

Deputado foi absolvido pelo TRE-RJ, mas caso agora será analisado pelo TSE. Ação é movida por Rodrigo Neves, com quem Jordy disputou a eleição em 2024.

Por André Coelho Costa e Adriana Cruz | TV Globo

24/04/2026

PGE recomenda inelegibilidade de Carlos Jordy em processo sobre irregularidade na eleição de Niterói
Carlos Jordy durante debate à Prefeitura de Niterói no g1 — Foto: Stephanie Rodrigues/g1

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestou pela inelegibilidade, por oito anos, do deputado federal Carlos Jordy (PL) em um processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação trata de supostas irregularidades na campanha para a Prefeitura de Niterói em 2024.

A denúncia foi apresentada pelo prefeito de Niterói, Rodrigo Neves (PDT). Segundo a acusação, Jordy e a então candidata a vice-prefeita, Alexandra da Conceição, teriam se beneficiado de um esquema de abuso de poder e uso indevido de meios de comunicação durante a disputa eleitoral.

Na eleição, Jordy foi derrotado por Rodrigo Neves.

O caso chegou ao TSE após recurso da coligação de Neves. Em 2025, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia absolvido o deputado das acusações.

Em manifestação enviada ao TSE, a PGE opinou pela condenação e pela aplicação da pena de inelegibilidade por oito anos.

A defesa de Carlos Jordy afirmou que o parecer da PGE não reflete as provas do processo. Disse ainda que confia na Justiça Eleitoral e que o recurso não deve prosperar (veja a íntegra abaixo).

O julgamento será feito pelo plenário do TSE, em data ainda a ser definida.

Veja a íntegra da nota de Jordy:

“A defesa do deputado federal Carlos Jordy esclarece que o parecer não reflete as provas do processo, limitando-se a repetir argumentos do Ministério Público Eleitoral. No julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), por unanimidade (7 a 0), rejeitou o recurso e absolveu o parlamentar, reconhecendo a ausência de participação nos fatos.

A defesa reafirma confiança na Justiça Eleitoral e entende que eventual novo recurso não deve prosperar, já que a matéria foi devidamente analisada nas instâncias anteriores com base no conjunto probatório.”

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