Justiça multa Estado em R$ 30 mil por atraso na implantação da DEAM em Petrópolis

Juiz rejeita pedido de prorrogação de prazo, determina apresentação de plano em cinco dias e alerta para novas sanções em caso de descumprimento.

Por Anna Beatriz Thomaz | g1

17/06/2026

Justiça multa Estado em R$ 30 mil por atraso na implantação da DEAM em Petrópolis
O Cartório Eleitoral de Petrópolis funciona no prédio do Fórum da cidade — Foto: Priscila Torquato

Petrópolis – A Justiça determinou a aplicação de multa de R$ 30 mil ao Estado do Rio de Janeiro por descumprir uma decisão que obrigava a apresentação de um plano para a instalação da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) em Petrópolis, na Região Serrana do Rio.

A decisão foi assinada nesta semana pelo juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível de Petrópolis. Além da multa, o magistrado determinou que o Estado apresente, em até cinco dias, um plano detalhado para a implantação da unidade.

A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que cobra a criação da delegacia especializada no município.

Em decisão anterior, a Justiça havia concedido prazo de 30 dias para que o governo estadual apresentasse um cronograma com a definição do imóvel, etapas de adaptação ou obra, previsão de lotação de servidores e aquisição de equipamentos.

O Estado recorreu da decisão e pediu a ampliação do prazo por 90 dias, alegando complexidade administrativa e dificuldades para encontrar um imóvel adequado para a instalação da DEAM.

Em março deste ano, a Câmara de Vereadores aprovou uma lei de autoria da vereadora Lívia Miranda (PCdoB), que foi sancionada pelo prefeito Hingo Hammes, que autoriza o poder executivo municipal a doar um imóvel ao governo do Estado do Rio de Janeiro, para a construção da DEAM, com o objetivo de viabilizar a implantação da unidade especializada.

Mas ao analisar o pedido, o juiz destacou que o Estado já havia tido mais de 80 dias para cumprir a determinação judicial e, mesmo assim, não apresentou qualquer proposta concreta nos autos.

Na decisão, o magistrado também ressaltou que alegações relacionadas à falta de servidores ou a restrições orçamentárias não são suficientes para justificar o descumprimento da ordem judicial.

“Acolher novos prazos dilatados configuraria inaceitável prêmio à desídia administrativa e esvaziamento do poder de coerção do Judiciário”, afirmou o juiz.

Além de manter a obrigação de apresentar o plano, a Justiça advertiu que o descumprimento do novo prazo poderá resultar no aumento da multa e em outras medidas coercitivas.

O recurso apresentado pelo Estado segue em tramitação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No entanto, o pedido para suspender os efeitos da decisão foi negado pela instância superior.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também solicitou participação no processo na condição de amicus curiae, figura jurídica que atua como colaboradora da Justiça.

As partes terão 15 dias para se manifestar sobre o pedido.

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