Justiça quebra sigilo do bispo Edir Macedo, da Universal e do Digimais

Bispo evangélico é alvo de operação da Polícia Federal contra um esquema para manipular demonstrativos e fraudar o sistema financeiro

Por Rodrigo Tammaro e Renan Porto | Metrópoles

24/06/2026

Justiça quebra sigilo do bispo Edir Macedo, da Universal e do Digimais
Edir Macedo | Facebook/ Reprodução

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta terça-feira (23/6), a Operação Miragem, contra um esquema de fraudes financeiras relacionadas ao Banco Digimais, do bispo evangélico Edir Macedo. O fundador da Igreja Universal do Reino de Deus foi alvo de quebra de sigilo bancário e fiscal.

Além do religioso, também foi autorizada a quebra dos sigilos de outros 17 alvos da operação e o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra nove alvos em São Paulo. De acordo com a corporação, Edir Macedo não é alvo dos mandados por residir no exterior.

Segundo a investigação, os alvos teriam manipulado demonstrativos contábeis e registros regulatórios para ocultar sua real situação financeira do Banco Digimais. O objetivo seria criar uma aparência de solvência para burlar a fiscalização dos órgãos de controle e viabilizar operações supostamente irregulares.

A decisão judicial também autorizou a PF a sequestrar e bloquear bens do bispo e dos outros nove alvos de busca e apreensão. O montante é de mais de R$ 670 milhões e, segundo a corporação, corresponde ao ganho patrimonial com a suposta fraude.

Quem são os alvos da operação

Mandados de busca e apreensão

  • Marcelo de Lima Brasil
  • João Alves de Campos
  • Rodrigo Ruggero
  • João Luiz Urbaneja
  • Thiago Rodrigues Urbaneja
  • José Roberto Giancoli Filho
  • Rodrigo Balassiano
  • Banco Digimais S.A.
  • ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

 

Quebra de sigilo fiscal

  • B.A. Empreeendimentos e Participações S/A
  • Banco Digimais S.A.
  • Bless Capital Gestora de Recursos
  • Digimais Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
  • Edir Macedo Bezerra
  • EXP 1 FIDC-NP
  • Guidare FIM CP
  • Hermon Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC-NP) RL
  • ID 112 FIDC-NP
  • ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
  • João Alves de Campos
  • João Luiz Urbaneja
  • José Roberto Giancoli Filho
  • Marcelo de Lima Brasil
  • Rocha Silva Consultoria e Estruturação (Marcos Serviços de Consultoria Ltda)
  • Rodrigo Balassiano
  • Rodrigo Ruggero
  • Thiago Rodrigues Urbaneja

 

Segundo a corporação, os investigados poderão responder pelos crimes de gestão fraudulenta, inserção de dados falsos em demonstrativos contábeis e realização de operações de crédito vedada.

O que dizem os envolvidos

Em nota, a Bless Capital afirmou que não foi alvo da operação e não foi objeto de qualquer medida judicial relacionada ao caso. A gestora também afirmou que não possui vínculo societário com a ID e não integra o mesmo grupo econômico da companhia. “Trata-se de empresas independentes, com estruturas societárias, governança e administrações próprias, que atuam em funções distintas dentro do ecossistema do mercado de capitais.”

A Bless Capital ainda reforçou que todas as operações são conduzidas em estrita observância à regulamentação vigente, aos normativos dos órgãos reguladores e às melhores práticas de governança do mercado. “Não procede qualquer alegação de utilização de fundos geridos pela companhia para fins de maquiagem contábil ou qualquer outra prática irregular. A Bless Capital permanece à disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser solicitados e segue acompanhando o tema com total transparência e responsabilidade”, concluiu.

A Rocha Silva Consultoria e Estruturação informou que recebeu com surpresa a notícia sobre a operação. “Prestei serviços de estruturação e intermediação da venda do direito de crédito de clientes e jamais prestei qualquer serviço ao banco Digimais”, afirmou o proprietário da empresa, Marco Antônio Rocha da Silva.

“Me coloco a disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos, posto que a venda do ativo foi lícita e não tenho ciência, e tão pouco responsabilidade, sobre eventual sobrevalorização do mesmo pela instituição investigada, conforme citado em reportagem. A venda do direito creditório, que é um ativo financeiro, foi legal. Não tive nenhuma participação posterior nos fatos que estão sendo apurados. Na época nem sabia que esse ativo iria para o banco Digimais, a operação foi com um fundo”, afirmou.

Metrópoles aguarda a manifestação dos outros citados.

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