A decisão acolheu Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela 225ª Promotoria Eleitoral, que apontou aumento abrupto e desproporcional de contratações temporárias pelo executivo municipal, com a admissão de milhares de servidores sem concurso público, sob alegação de excepcional interesse público. A prática teve potencial para comprometer a igualdade entre candidatos e a legitimidade do pleito.
Segundo a ação, o número de contratados quase dobrou em 2024, saltando de 2.734 em janeiro para 5.266 em julho. Após as eleições, foram realizadas demissões em massa, o que evidenciou desvio de finalidade e uso indevido da máquina pública. Além da cassação, a Promotoria requereu a inelegibilidade dos acusados e a suspensão dos contratos firmados em 2024. Na decisão, o Juízo da 225ª Zona Eleitoral reconheceu o abuso de poder, determinou a cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita e declarou Lucas Dutra dos Santos inelegível por oito anos, a contar do pleito de 2024.
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