Só na saúde, as transferências do governo federal aos municípios por meio das emendas somavam R$ 2,5 bilhões em 2016 e atingiram R$ 21,5 bilhões em 2025. As emendas respondiam por apenas 5% do orçamento do Ministério da Saúde enviado às cidades em 2016. O porcentual cresceu para 17% no ano passado.
Diante do aumento dos repasses com indicação política, o governo federal passou a se ancorar nas emendas para cumprir o piso exigido pela Constituição para gastos na saúde, mostra o estudo da CNM. A União investiu R$ 234,5 bilhões para cumprir o mínimo em 2025, mas 11% (R$ 25,6 bilhões) do valor vieram das emendas parlamentares.
O procurador pediu ao TCU para avaliar a possível ilegalidade e a inconstitucionalidade da contabilização das emendas para o cumprimento do piso mínimo. No estudo, a confederação dos municípios pede a derrubada dessa vinculação.
“Submeter o acesso a recursos de saúde ao filtro discricionário de parlamentares – que, na prática, decidem ‘quem’ recebe e ‘quanto’ recebe – significa transformar a vida e o sofrimento das pessoas em capital político”, diz o procurador. “Na prática, cria-se um ‘SUS para aliados’ e outro para o restante, violando o pacto federativo solidário e corroendo a legitimidade do sistema.”
Os 20 municípios mais beneficiados por emendas na área da saúde receberam R$ 488 milhões em 2025. Esse foi o valor que mil municípios receberam juntos na outra ponta. Enquanto cidades como Autazes (AM), Tuntum (MA) e Laranjal do Jari (AP) lideraram os repasses, Nova Mutum (MT), Mata de São João (BA) e Arraial do Cabo (RJ) não receberam nenhum centavo.
O representante do MP de Contas critica ainda a existência de municípios que consomem desproporcionalmente recursos públicos, classificando as cidades como “municípios reborn” — em referência aos bebês reborn, bonecos que imitam bebês reais.
“Em vários casos, trata-se de entes que, do ponto de vista econômico, administrativo e demográfico, não possuem qualquer viabilidade real, funcionando como verdadeiros ‘municípios reborn’: possuem fachada institucional – prefeito, câmara de vereadores, estrutura formal mínima – mas carecem de densidade econômica, base produtiva, receita própria e escala populacional que justifique sua manutenção.”