GAESF/MPRJ ajuíza ação contra Banco Master, RioPrevidência e o Estado e pede o bloqueio de bens para ressarcimento de mais de R$ 1 bilhão

O Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (GAESF/MPRJ) ajuizou ação civil pública contra o Banco Master S.A., em liquidação extrajudicial, e outros envolvidos, para evitar um prejuízo estimado em R$ 1,088 bilhão ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (RioPrevidência).

Por MPRJ

10/04/2026 10:57

GAESF/MPRJ ajuíza ação contra Banco Master, RioPrevidência e o Estado e pede o bloqueio de bens para ressarcimento de mais de R$ 1 bilhão
GAESF/MPRJ ajuíza ação contra Banco Master, RioPrevidência e o Estado e pede o bloqueio de bens para ressarcimento de mais de R$ 1 bilhão

Com pedido de tutela de urgência, o MPRJ requer a suspensão imediata de contratos associados ao chamado “CredCesta”, o afastamento do atual presidente da autarquia, o bloqueio de bens dos investigados e a adoção de medidas para assegurar o ressarcimento aos cofres públicos. Também responderão à Justiça a empresa PKL One Participações S.A., ex-dirigentes e atuais dirigentes do RioPrevidência e, formalmente, o Estado do Rio de Janeiro e a própria autarquia previdenciária.

Segundo o GAESF/MPRJ, o caso envolve risco concreto de perda de cerca de R$ 970 milhões investidos pelo RioPrevidência em títulos emitidos pelo Banco Master, cuja liquidação foi decretada pelo Banco Central. O cenário, de acordo com o MPRJ, foi agravado por novos aportes realizados posteriormente, elevando o risco total a mais de R$ 1 bilhão.

Além da proteção ao erário, a ação questiona a legalidade do modelo de crédito denominado “CredCesta”. De acordo com o GAESF/MPRJ, a operação combinaria empréstimos consignados com cartões de crédito, apresentados de forma pouco transparente, o que teria levado aposentados e pensionistas a um ciclo de endividamento contínuo, com descontos em folha que não reduzem efetivamente a dívida. Para o GAESF/MPRJ, a prática descumpre o Código de Defesa do Consumidor e a Lei do Superendividamento, ao atingir diretamente consumidores em situação de vulnerabilidade, como idosos e beneficiários de previdência, comprometendo sua renda de natureza alimentar.

Outro ponto destacado na ação é a divergência quanto à forma de compensação. O Estado e o RioPrevidência sugeriram utilizar valores descontados de servidores para compensar prejuízos com os investimentos. O GAESF/MPRJ, no entanto, sustenta que essa solução transfere indevidamente o ônus aos próprios segurados, em vez de responsabilizar os agentes envolvidos nas irregularidades.

A ação também aponta indícios de falhas graves na gestão do fundo previdenciário, incluindo aportes em instituições não credenciadas, mesmo após alertas de órgãos de controle. Para o GAESF/MPRJ, a permanência da atual gestão representa risco de continuidade de práticas que podem agravar a situação financeira do RioPrevidência.

Diante do cenário, o MPRJ também requer à Justiça a declaração de nulidade dos contratos considerados abusivos, suspensão dos descontos em folha, a condenação dos responsáveis ao ressarcimento integral dos prejuízos e a implementação de mecanismos que impeçam novas operações semelhantes no sistema previdenciário estadual.

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