A medida foi concedida no âmbito de Representação de Inconstitucionalidade ajuizada pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Atribuição Originária e da Assessoria de Atribuição Originária Cível e Institucional (SUBGAO/MPRJ), e suspende, até o julgamento definitivo da ação, a eficácia de diversos artigos da Lei Municipal nº 1.209/2019, alterada pela Lei nº 1.355/2021.
Na ação, o MPRJ argumentou que os dispositivos questionados afrontam normas constitucionais ao flexibilizar regras de proteção ambiental e permitir a adoção de medidas compensatórias inadequadas, sem priorizar a reparação integral do dano ambiental no próprio local afetado.
Segundo a SUBGAO/MPRJ, as alterações promovidas pela legislação municipal também invadem competência da União para editar normas gerais sobre meio ambiente, além de violarem princípios constitucionais como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vedação ao retrocesso ambiental, a proporcionalidade, a impessoalidade e a moralidade administrativa.
Ao analisar o pedido, o desembargador relator Luiz Zveiter reconheceu a plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados e o risco de dano decorrente da demora na suspensão das normas. O magistrado destacou a possibilidade de celebração de novos acordos ambientais com medidas compensatórias consideradas insuficientes ou inadequadas, capazes de gerar prejuízos irreversíveis ou de difícil reparação ao meio ambiente.
A decisão cautelar, inicialmente proferida de forma monocrática em razão da urgência do caso, foi posteriormente referendada por unanimidade pelo Órgão Especial do TJRJ.
Processo nº 3001557-58.2026.8.19.0000
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